O novo protocolo de saúde para restaurantes que desejam permanecer abertos na zona de alerta máximo exige a manutenção de um cadastro compilando os dados de contacto (nome, telefone, endereço de e-mail) dos clientes de forma a poder avisá-los em caso de contaminação de um desses clientes. Embora já tenham surgido abusos com o uso de alguns desses dados para fins comerciais, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL) coloca os pontos no “i”.
Esses “livros de lembretes” não devem ser mantidos aleatoriamente e certas regras essenciais devem mesmo ser observadas. Como um lembrete, o processamento de quaisquer dados pessoais está sujeito a regulamentos (RGPD e Lei de Proteção de Dados).
Em relação ao formulário, este registro pode ser facilmente apresentado como um caderno de papel, um formulário online, um código QR para escanear, etc.
Os estabelecimentos só devem coletar dados úteis para lembrar seus clientes, ou seja, seu nome e número de telefone. E isso é tudo ! O dono do restaurante não pode, em caso algum, verificar a identidade da pessoa. Por outro lado, deve informar ao cliente que seus dados serão guardados por 14 dias, e não mais um. Por fim, cada cliente tem, obviamente, o direito de acesso e retificação dos dados que deixa.
Essas informações devem ser utilizadas apenas para facilitar a busca de casos de contato e não estar sujeitas a uso comercial ou qualquer revenda, é estritamente proibida. Somente as autoridades de saúde poderão ter esses dados, se necessário.
Observe que a CNIL postou um exemplo de modelo de documento, com todas as informações necessárias.
Os estabelecimentos fora das zonas de alerta máximo não são obrigados a manter este tipo de registro.