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Prorrogação do passe de saúde: onde será obrigatório o uso de máscara a partir de segunda-feira, 9 de agosto?

A extensão do passe de saúde significa o fim da obrigação de uso de máscara nos locais em questão. Mas os prefeitos podem se permitir o direito de restabelecer o uso de máscaras, como nos Pirenéus Orientais. Explicações.

A partir desta segunda-feira, 9 de agosto, a prorrogação do passe de saúde será generalizada. Dizem directamente respeito, restaurantes, transportes interurbanos, confraternizações em locais públicos que chegam assim a locais de cultura e lazer, onde o passe saúde está em vigor desde 21 de julho.

Por sua vez, os centros comerciais estão sujeitos à decisão de cada prefeito.

Se alguns ajustes foram feitos pelo governo, em particular a validade de um teste negativo estendido para 72 horas, todas as modalidades de prorrogação do passe de saúde foram publicadas neste domingo, 8 de agosto, no Diário Oficial da União.

A máscara obrigatória no transporte público

A partir de segunda-feira, dia 9 de agosto, se apresentar o passe de saúde que cumpra o ingresso em locais sujeitos a esta obrigação, poderá acessá-lo sem máscara.

Exceto em alguns casos. “As obrigações de uso de máscara previstas neste decreto não são aplicáveis ​​às pessoas que tenham acedido a estabelecimentos, locais, serviços e eventos nas condições previstas neste artigo, com excepção dos abrangidos pelo 10º de II”. Nomeadamente transportes públicos (serviços públicos de transporte aéreo, transporte ferroviário nacional com reserva obrigatória, transporte rodoviário colectivo regular não contratual).

Outro cenário, “o uso da máscara pode, no entanto, ser tornado obrigatório pelo prefeito do departamento quando as circunstâncias locais o justificarem, bem como pelo operador ou organizador”, especifica o decreto. É particularmente o caso dos Pirenéus Orientais com a obrigação de uso de máscara que foi prorrogada até 15 de agosto. O uso de máscara é obrigatório fora em todos os municípios do departamento, mas também “em estabelecimentos, locais e eventos aos quais o acesso está sujeito à apresentação do passe de saúde “. Uma obrigação que não se aplica a “atividades claramente incompatíveis com esta regra (exercício de uma atividade física ou desportiva, nomeadamente ao ar livre, restauração, etc.)” e a “pessoas com deficiência munidas de atestado médico que justificam esta isenção e que implementam as chamadas medidas de barreira à saúde ”.

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