– Estabelecimentos que realizam atividades culturais, esportivas, lúdicas ou festivas.
– Audição, conferência, exibição, reunião, performance ou salas polivalentes.
– Tendas, tendas e estruturas.
– Estabelecimentos de ensino superior para atividades não vinculadas a um curso de formação ou que recebam espectadores ou participantes externos.
– Salas de jogos e salões de dança.
– Estabelecimentos comerciais destinados a exposições, feiras comerciais ou exposições de caráter temporário.
– Estabelecimentos ao ar livre, cujo acesso é normalmente controlado.
– Estabelecimentos desportivos cobertos, cujo acesso é normalmente controlado.
– Estabelecimentos de culto.
– Museus e salas destinadas a acolher exposições culturais.
– Bibliotecas e centros de documentação.
– Eventos culturais, desportivos, lúdicos ou festivos organizados em espaço público ou em local aberto ao público e susceptíveis de dar lugar ao controlo do acesso das pessoas.
– Navios e barcos.
– Competições e eventos desportivos sujeitos a procedimento de autorização ou declaração e que não sejam organizados em benefício de atletas profissionais ou de alto nível.
– Recinto de feiras com mais de trinta estandes ou atrações.
– Restaurantes, estabelecimentos de bebidas, restaurantes de montanha e, para os seus estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos flutuantes e hotéis.
– Lojas de venda e centros comerciais, compreendendo um ou mais edifícios cuja área comercial útil acumulada calculada seja superior ou igual a vinte mil metros quadrados, por decisão fundamentada do representante do Estado no departamento, quando as suas características e gravidade dos riscos de contaminação o justifiquem e em condições que garantam o acesso das pessoas aos bens e serviços essenciais e, se necessário, aos meios de transporte.
– Feiras e exposições, bem como, quando reúnam mais de cinquenta pessoas, seminários profissionais organizados fora dos estabelecimentos que desenvolvem a atividade habitual.
– Serviços e estabelecimentos de saúde, sociais e médico-sociais, exceto em situações de emergência e exceto para acesso ao rastreio para covid-19, das seguintes pessoas.
– Viagens de longa distância em transportes públicos interregionais (serviços públicos de transporte aéreo, transporte ferroviário nacional com reserva obrigatória, transporte rodoviário colectivo regular não sujeito a acordo).