Restaurantes em áreas de “alerta máximo”, como Paris e seus subúrbios, poderão permanecer abertos sem restrições de tempo, aplicando um protocolo de saúde reforçado. A maioria dos bares terá que fechar. À semelhança das medidas anunciadas esta segunda-feira em Bouches-du-Rhône, descubra abaixo as medidas que entram em vigor esta terça-feira durante 15 dias.
Distância reforçada
O proprietário do restaurante deve disponibilizar gel hidroalcoólico em todas as mesas e não apenas no interior do estabelecimento, mantendo uma distância de 1 metro “entre as cadeiras” dos diferentes grupos de hóspedes.
A obrigação de uso de máscara é recordada para profissionais (com proibição estrita de equipamentos não protetores como viseira-queixo) e para clientes na entrada e em viagens dentro do estabelecimento.
As mesas serão limitadas a 6 pessoas – incluindo crianças – contra dez atualmente.
O pagamento à mesa deve ser preferido para limitar as viagens e os clientes serão “encorajados” a fazer reservas para evitar multidões em torno dos restaurantes.
Livro de contato
Os clientes do restaurante também serão “fortemente encorajados” a instalar o aplicativo StopCovid. Mas eles terão que comunicar ao dono do restaurante seu nome e número de telefone e possivelmente seu endereço de e-mail em uma “agenda de contatos”. Dados de contato que serão usados para contatá-los em caso de detecção de um caso de Covid-19 em um consumidor que veio ao estabelecimento. Esses dados devem ser mantidos por 15 dias.
“Procedimento acelerado” para possíveis fechamentos
O dono do restaurante deve também afixar, fora do seu estabelecimento, um gabarito que indique a capacidade total deste, a fim de facilitar os eventuais controlos.
O governo prevê que um “procedimento acelerado” pode ser implementado para fechar estabelecimentos infratores, acrescentaram os ministérios.
Bares fechados, mas não estabelecimentos de bebidas
Todos os bares estão fechando, disse o prefeito da polícia de Paris, Didier Lallement, na segunda-feira. Assim, especificou que apenas os restaurantes poderão permanecer abertos no sentido de estabelecimentos “cuja actividade principal seja a venda de refeições”. No entanto, os estabelecimentos registados como “estabelecimentos de bebidas” mas “que oferecem a venda de bebidas como acessório da restauração” podem manter-se em atividade.
Tratam-se de estabelecimentos cujo volume de negócios é essencialmente constituído pela actividade de restauração, mas que mantêm a classificação “estabelecimento de bebidas”.