Ao ser parado pela polícia ferroviária após ameaçar um controlador, o homem que acabava de ser libertado da prisão proferiu palavras frequentemente usadas por terroristas.
Depois de cumprir pena na prisão de Béziers, o homem foi finalmente libertado na sexta-feira passada. A gente entende, ele quer comemorar o lançamento, mas, obviamente, está empurrando um pouco a garrafa.
A ponto de tomar a direção errada. Em vez de pegar o trem para Paris, ele pega o que vai para Perpignan.
Ao ser checado com uma multa que não corresponde à sua viagem, ele se irrita e, ajudando na embriaguez, recusa o diálogo com os agentes da SNCF. Na estação de Perpignan, desta vez são os policiais ferroviários que o aguardam. E o questionamento é tempestuoso. Tanto é que o homem começa a gritar “Allahu Akbar. Vou massacrar pessoas”. No veículo que o leva à delegacia, ele insulta repetidamente a polícia.
Ele foi levado perante um magistrado que o mandou de volta ao tribunal, acusado de defender o terrorismo e desacato.
No contexto atual, seu advogado, Me Audier-Soria, sabe que terá de se esforçar para defender seu cliente. Se os ultrajes forem claros, ele se apoiará no termo pedido de desculpas.
“Mesmo neste contexto difícil, devemos permanecer advogados acima de tudo, ele começa. Em um julgamento de março de 2020, o Tribunal de Cassação observa que o simples fim de gritar Allahu Akbar não constitui um pedido de desculpas pelo terrorismo. Quanto a ‘eu sou ir massacrar pessoas ”, são fatos graves, mas que podem ser qualificados como ameaças de morte, mas, mais uma vez, não é um pedido de desculpas.
Durante a sua acusação, o promotor teve, naturalmente, uma opinião muito diferente, já que cortar a garganta é infelizmente uma prática usada por terroristas. Consequentemente, ele precisou de 10 meses de empresa com detenção continuada e dois anos de monitoramento sócio-judicial.
O tribunal seguirá o julgamento do tribunal de cassação ao pronunciar a libertação para o pedido de desculpas de terrorismo.
Por outro lado, o arguido é condenado a 6 meses de prisão com a continuação da detenção pelos restantes crimes cometidos contra si, insultos e recusa de recolha de impressões digitais.