O juiz sumário do Conselho de Estado suspendeu nesta terça-feira as regras de cálculo do valor do subsídio de desemprego que deviam entrar em vigor no dia 1 de julho, anuncia a instância em comunicado de imprensa.
No entanto, o juiz não questiona o princípio da reforma governamental, fortemente denunciado pelos sindicatos.
“As incertezas sobre a conjuntura económica não permitem que estas novas regras entrem em vigor nesta data, que pretendem promover a estabilidade do emprego ao tornar o seguro-desemprego menos favorável aos trabalhadores que alternaram contratos curtos e inatividade”, explica o Conselho de Estado.
Após o fracasso das negociações em 2018 com os sindicatos, o governo emitiu um decreto em julho de 2019 para redefinir o sistema de seguro-desemprego.
A CFDT, CGT, FO, UNSA, FSU, CFE-CGC e Union syndicale solidaire interpuseram o juiz sumário do Conselho de Estado para suspender este decreto.