Já estendido para locais de cultura e lazer no dia 21 de julho, o passe saúde deve abranger muitas outras atividades no início de agosto. Explicações.
Onde ?
Desde 21 de julho, qualquer pessoa com mais de 18 anos de idade deve apresentar um dos três comprovantes de saúde previstos no passe de saúde para ir a locais de lazer e cultura que reúnam mais de 50 pessoas:
Salas de audição, conferência, projeção e reunião Tendas, tendas e estruturas Salas de concertos e espetáculos Cinemas Festivais (sentados e em pé) Eventos esportivos fechados e cobertos Jogos ao ar livre, jogos de fuga, cassinos Locais de culto quando hospedam atividades culturais e não religiosas Feiras e exposições Parques zoológicos, parques de diversões e circos Museus e salas de exposições temporárias Bibliotecas (exceto as universitárias e especializadas) Eventos culturais organizados em estabelecimentos de ensino superior Recinto de feiras com mais de 30 stands ou atrações * Qualquer evento, cultural, desportivo, divertido ou festivo, organizado em espaço público susceptível de dar lugar a um controlo de acesso de pessoas Navios e navios de cruzeiro com alojamento Discotecas, discotecas e bares.
Nesses locais, o uso de máscara não é mais obrigatório para os beneficiários do passe de saúde. No entanto, o organizador, o operador e também o prefeito têm a possibilidade de o tornar obrigatório.
A partir da entrada em vigor do dormitório, o limite de 50 pessoas será abolido e o passe de saúde será aplicado em cafés, restaurantes, centros comerciais, bem como em hospitais, lares de terceira idade, estabelecimentos médicos. -social, exceto para emergências. Viagens para viagens longas de avião, trem e ônibus também serão afetadas.
Os shoppings são poupados, exceto por decisão dos prefeitos dependendo da situação da epidemia no território. Já é obrigatório em locais de cultura (cinemas, teatros, festivais, etc.) e de entretenimento (parques de diversões, casinos, etc.) que recebem mais de 50 pessoas.
Quando ?
Previsto para 2 de agosto, o passe de saúde será finalmente adiado para 6 de agosto, no mínimo, uma vez que o Conselho Constitucional, de posse da lei aprovada pelo Parlamento, anunciou a publicação de sua decisão para 5 de agosto. Ela só será obrigatória no final de Setembro para jovens de 12 a 17 anos. Ele será configurado mensalmente até 15 de novembro de 2021.
Como? ‘Ou o que ?
O passe de saúde consiste em um teste de Covid negativo, um certificado de vacinação ou um certificado de recuperação da Covid.
A vacinação, desde que as pessoas tenham o esquema vacinal completo e o tempo necessário após a injeção final, consiste nas seguintes três situações:
7 dias após a 2ª injeção de vacinas de injeção dupla (Pfizer, Moderna, AstraZeneca). 4 semanas após a injeção de vacinas com uma única injeção (Johnson & Johnson) 7 dias após a injeção de vacinas em pessoas com histórico de Covid (1 injeção única).
Para o passe de saúde “atividades” para acesso aos principais eventos em questão, é necessária a comprovação de um teste negativo inferior a 48 horas. Para o controle de saúde “viagens”, esse período aumenta para 72 horas.
O resultado de um teste RT-PCR positivo atestando a recuperação da Covid-19 deve ter pelo menos 11 dias e menos de 6 meses.
Vacinação obrigatória
A vacinação é obrigatória para:
todo o pessoal de enfermagem e não enfermagem em hospitais, clínicas, lares de idosos, estabelecimentos para pessoas com deficiência, bombeiros, alguns soldados; todos os profissionais ou voluntários que atuam em contato com idosos ou fragilizados, inclusive no domicílio.
A vacinação deve se tornar obrigatória a partir de 15 de setembro para funcionários de hospitais, clínicas, lares de idosos, etc.
Até 15 de setembro, os profissionais afetados ainda poderão apresentar testes negativos – e além dessa data se tiverem feito a primeira injeção. Isenções são possíveis para pessoas que justifiquem uma contra-indicação médica à vacinação.
Para atender à situação específica de determinadas categorias de pessoas, a obrigatoriedade do passe de saúde é adiada para 30 de agosto para jovens de 12 a 17 anos e funcionários de locais e estabelecimentos abertos ao público.
Os profissionais que recusarem a vacinação serão proibidos de exercer, com suspensão do salário.
Pessoas com teste positivo para Covid-19 devem ser colocadas em isolamento por um período não renovável de dez dias na acomodação que determinarem. O isolamento pode terminar mais cedo se o teste for negativo.