O Conselho Constitucional validou esta quinta-feira em grande parte as disposições da lei que prorroga o passe de saúde e a obrigatoriedade de vacinação para cuidadores e determinadas profissões.
Segunda-feira, 9 de agosto
A apresentação de um passe de saúde, seja o resultado de um exame de triagem virológica que não conclui para contaminação por covid-19, ou um documento que comprove o status de vacinação relativo a covid-19, ou um certificado de recuperação após contaminação por covid-19, torna-se obrigatória a ida a restaurante, bar ou lanchonete, após a publicação da lei e de seus decretos, prevista para o final de semana.
O passe já havia sido estendido no dia 21 de julho “para estabelecimentos, locais e eventos (…), quando recebem um número de visitantes, espectadores, clientes ou passageiros pelo menos igual a 50 pessoas”, como cinemas, teatros, teatros. , salas de conferências, tendas para festas, salões de jogos e dança, pavilhões desportivos, campos desportivos, ginásios, piscinas interiores e exteriores ou pistas de patinagem.
O Gergelim também será solicitado na segunda-feira para o uso de transportes de longa distância, como aviões, trens e ônibus. Também pode ser solicitado na entrada de determinados grandes armazéns ou centros comerciais, por decisão do prefeito.
Por último, o passe de saúde será obrigatório para os acompanhantes, visitantes, bem como para os doentes recebidos “para cuidados agendados”.
Segunda-feira 30 de agosto
O passe sanitário passa a ser obrigatório para os funcionários em contacto com o público que trabalha em locais onde o passe sanitário é obrigatório para o aceder, como funcionários de restaurantes, bares e cafés, balconistas de cinema, etc.
O contrato de trabalho de um trabalhador recalcitrante (qualquer que seja o seu contrato?) Pode ser suspenso, confirmou o Conselho Constitucional na quinta-feira. No entanto, um empregador não pode rescindir unilateralmente um contrato a termo certo ou um contrato provisório por esse motivo.
Quarta-feira, 15 de setembro
A equipe de enfermagem deve ser vacinada. Obrigação que abrange também os trabalhadores não enfermeiros que trabalham em estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, lares de terceira idade, bombeiros e auxiliares de ambulância. Psicólogos, osteopatas e psicoterapeutas também são visados como alunos que aspiram a essas profissões e “pessoas que trabalham nas mesmas instalações” que esses profissionais.
A partir de 15 de setembro, as pessoas abrangidas pela obrigação de vacinação “não podem mais exercer a sua atividade” se não forem vacinadas. “O empregado que for objeto de proibição de exercício pode usufruir, com a anuência de seu empregador, de dias
de descanso convencional ou dias de férias pagas. Caso contrário, o seu contrato de trabalho está suspenso ”, diz a lei validada pelo Conselho Constitucional nesta quinta-feira, 5 de agosto.
Quinta-feira 30 de setembro
O passe passa a ser obrigatório para menores de 12 a 17 anos. Também uma criança com mais de 12 anos não vacinada ou sem teste negativo inferior a 48 horas não poderá mais ir ao cinema, ao restaurante ou à piscina.
Outono
Disposição anunciada por Emmanuel Macron em 12 de julho, mas ausente da lei, o fim do apoio à PCR e aos testes antigênicos deve ocorrer no outono, sem que se saiba ainda exatamente quando essa medida será aplicada.